Nosso compromisso é oferecer soluções ambientais para você e sua empresa

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ASSESSORIA E CONSULTORIA AMBIENTAL

A  Asios Soluções Ambientais é uma consultoria especializada em licenciamento, gestão e assessoria ambiental.

SOBRE A ASIOS

A Asios Soluções Ambientais é uma empresa de consultoria ambiental inspirada nas qualidades e características do gênero Asio. Assim como as corujas, atuamos com visão estratégica e precisão, garantindo soluções eficazes para as necessidades ambientais de nossos clientes.

Cada projeto que assumimos é pensado com personalização e foco em resultados que respeitam o meio ambiente e as demandas de nossos clientes.

Nascemos com o compromisso de oferecer soluções eficazes para empresas e pessoas físicas, combinando conhecimento técnico com desenvolvimento sustentável.

CONHEÇA NOSSOS SERVIÇOS

Licenciamento, cadastros e autorizações

Cuidamos das licenças, autorizações e cadastros que a sua empresa precisa para operar com responsabilidade e em conformidade com a legislação ambiental

Plano de Gerenciamento de Resíduos

Transformamos desafios em soluções com Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos personalizados para reduzir impactos e promover a sustentabilidade

Assessoria Ambiental

Consultoria especializada em Meliponicultura, com suporte completo para a criação de abelhas-sem-ferrão e produção de mel

Laudos técnicos ambientais

Elaboração de laudos ambientais e suporte técnico completo para podas, transplantes e supressão de árvores

FAQ

PERGUNTAS FREQUENTES

Por que contratar uma consultoria ambiental?

A elaboração de estudos ambientais deve ser realizada por equipes técnicas habilitadas e registradas no Cadastro Técnico Federal (CTF/AIDA). Uma consultoria especializada garante a segurança jurídica do processo, a qualidade técnica dos estudos e o cumprimento rigoroso dos prazos e condicionantes, evitando atrasos, multas ou o arquivamento de processos por falta de informações.

O licenciamento ambiental é um processo administrativo obrigatório para atividades ou empreendimentos que utilizam recursos ambientais e que sejam efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes de causar degradação ao meio ambiente. Sua finalidade é garantir que tais atividades ocorram de forma sustentável, estabelecendo condições e medidas de controle ambiental para sua aprovação e funcionamento.

Estão sujeitas ao licenciamento a construção, instalação, ampliação e operação de empreendimentos que se enquadrem em pelo menos um destes critérios: ser efetivamente poluidor, potencialmente poluidor ou ter capacidade de causar degradação ambiental. Exemplos comuns incluem indústrias, obras de infraestrutura (transporte, energia, saneamento) e atividades agropecuárias de maior porte.

A legislação vigente prevê diferentes modalidades, dependendo da fase ou natureza do projeto:

  • Licença Prévia (LP): Atesta a viabilidade ambiental na fase de planejamento;
  • Licença de Instalação (LI): Autoriza o início das obras e instalação do projeto;
  • Licença de Operação (LO): Autoriza o funcionamento da atividade após a verificação do cumprimento das normas;
  • Licença Ambiental Única (LAU): Em uma única etapa, atesta a viabilidade e autoriza instalação e operação;
  • Licença por Adesão e Compromisso (LAC): Procedimento simplificado por meio de declaração de adesão do empreendedor;
  • Licença de Operação Corretiva (LOC): Regulariza atividades que já estão operando sem licença válida;
  • Licença Ambiental Especial (LAE): Aplicável a atividades ou empreendimentos estratégicos, como usinas hidrelétricas, devido ao seu caráter essencial para a segurança nacional ou energética.

A lei estabelece prazos máximos de análise para o órgão ambiental, contados a partir da entrega de todos os estudos necessários:

  • 10 meses para a Licença Prévia (LP) quando houver exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
  • 6 meses para a Licença Prévia (LP) em casos de outros estudos ambientais;
  • 3 meses para Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença de Operação Corretiva (LOC) e Licença Ambiental Única (LAU);
  • 12 meses para a Licença Ambiental Especial (LAE)

Sim, a supressão (corte) de vegetação nativa depende de uma autorização específica do órgão ambiental competente. Realizar podas ou cortes sem a devida autorização dos órgãos ambientais constitui crime ambiental, sujeitando o responsável a penas de detenção e multa, além da obrigação de reparar os danos causados. A elaboração de estudos ambientais e documentos técnicos deve ser realizada por profissionais habilitados, com o devido registro de responsabilidade técnica (ART) perante os conselhos profissionais.

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